NOVA LEI PODE IMPACTAR PROPRIETÁRIOS, INQUILINOS E IMOBILIÁRIAS
O Projeto de Lei 3.999/2020, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em junho de 2025, pode trazer mudanças importantes para o mercado imobiliário, principalmente nos casos de inadimplência em contratos de locação.
Mas afinal, o que muda na prática?
O que é o PL 3.999/20?
O projeto, de autoria do deputado federal Hugo Leal, propõe alterações na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).
A principal mudança é permitir que o proprietário retome o imóvel por falta de pagamento sem precisar iniciar uma ação judicial, utilizando um procedimento extrajudicial realizado em cartório.
Como funciona hoje?
Atualmente, quando o inquilino deixa de pagar o aluguel, o proprietário precisa:
1. Entrar com ação de despejo na Justiça;
2. Aguardar a tramitação do processo (que pode levar meses ou até anos);
3. Só depois da decisão judicial conseguir retomar o imóvel.
Esse caminho costuma ser demorado e gerar custos elevados.
O que muda se o projeto virar lei?
Se aprovado definitivamente, o procedimento poderá funcionar assim:
· O proprietário solicita ao cartório a notificação do inquilino inadimplente;
· O inquilino terá 15 dias para pagar a dívida ou desocupar o imóvel;
· Se não houver pagamento nem desocupação, o proprietário poderá obter um título executivo para acelerar a retomada do imóvel.
Além disso:
· A entrega das chaves poderá ser feita diretamente em cartório;
· As notificações poderão ser presenciais ou eletrônicas;
· O direito de defesa do inquilino continua garantido, podendo contestar valores e apresentar comprovantes.
Principais vantagens
· Processo mais rápido;
· Menos burocracia;
· Redução de custos;
· Menor sobrecarga do Judiciário.
Impactos para as imobiliárias
A proposta também altera o papel das imobiliárias na gestão da inadimplência.
Hoje, a imobiliária acompanha os atrasos, tenta negociar e, se não houver acordo, precisa ingressar com ação judicial por meio de advogado.
Com o novo modelo, o procedimento poderá ser feito via cartório, com prazos mais curtos. Nesse cenário, a imobiliária passa a ter um papel ainda mais estratégico:
· Organizar e conferir toda a documentação do contrato;
· Garantir cláusulas claras sobre garantias, reajustes e inadimplência;
· Controlar prazos com rigor;
· Orientar tanto o proprietário quanto o inquilino.
A qualidade do contrato e das notificações será fundamental para que o procedimento funcione corretamente.
E o inquilino?
O projeto não elimina o direito de defesa. O inquilino poderá:
· Contestar débitos;
· Apresentar comprovantes de pagamento;
· Levar a discussão ao Judiciário, se necessário.
A diferença é que o processo tende a ser mais objetivo e baseado em documentação.
Para imobiliárias sérias, isso reforça a importância de:
· Transparência nas cobranças;
· Comunicação clara com ambas as partes;
· Intermediação justa e técnica.
Situação atual do projeto
O PL foi aprovado na CCJ em junho de 2025. No entanto, houve apresentação de recurso que suspendeu o envio imediato ao Senado.
O projeto ainda não virou lei e aguarda definição sobre sua tramitação. Caso avance, poderá se tornar uma ferramenta importante para reduzir a morosidade em casos de inadimplência e despejo.
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Alisson Matias — CRECI: 086665-F
É corretor de imóveis na imobiliária Destak desde 2025, atuando em locações e vendas de imóveis em Caxias do Sul. Possui especialização em avaliação de imóveis urbanos e rurais pelo instituto do Corretor de Porto Alegre. Atua no ramo imobiliário desde 2020.
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